CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 246 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
I - ;
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IV - ;
V - .
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 246

Consumidor
Contestação Cobrança - Adimplemento Substancial - Citação inexistente, Nulidade da citação cível, Cédula de crédito bancário, Ausência de documentos ou custas, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Justiça Gratuita ao Contestante, Repetição Indébito, Litispendência, Incompetência, Incapacidade civil, Prescrição , Perda do objeto - contas prestadas, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Despesas sobre cobranças, Prevenção ao Superendividamento, Domicílio do Réu, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Taxa de permanência, Espólio - inventariante, Sociedade empresária, Adimplemento substancial, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Suspensão da audiência, Foro eleito em contrato, Publicidade abusiva - Superendividamento, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Física, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Ausência de benefício ao Autor, Ilegitimidade ad causam, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato de adesão, Financiamento para Pessoa Jurídica, Incompetência Absoluta, Depósito judicial do valor incontroverso, Competência em razão do lugar - Territorial, Juizado Especial, Cônjuges - ausente anuência, Incapacidade processual, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Perempção, Citação por whatsapp, Adimplemento substancial, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Convenção de arbitragem, Advogado sem procuração, Provas a produzir, Busca e apreensão, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Coronavírus, Sem previsão expressa no contrato, Ausência de purgação à mora, Pedido genérico, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Juros Abusivos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Ilegitimidade ativa, Coisa Julgada, Contrato não firmado pelo Réu, Ausência de informações e elementos necessários, Revisional contrato bancário, Inépcia da petição inicial, Juros compostos - anatocismo, Bem imóvel
Empresarial
Contestação - Indenização por quebra ao Termo de Confidencialidade - Espólio - inventariante, Concorrência desleal, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Quebra ao termo de confidencialidade, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Não ocorrência de danos morais - mero dissabor, Citação por edital, Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Falecimento do Autor, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de provas do descumprimento da cláusula de confidencialidade, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Falta de capacidade processual
Geral
Contestação - Declaratória de nulidade de negócio jurídico - Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Competência da V. de Família - partilha de bens , Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Prescrição, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Validade do negócio jurídico, Incompetência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Perempção, Incapacidade civil, Feriado Local, Contrato Verbal, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Bem imóvel, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Empresa em Recuperação Judicial, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Competência em razão do lugar - Territorial, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento
Geral
Contestação - Ação de Obrigação de Fazer - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Inexistência ou Nulidade da citação, Contrato de adesão, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de provas, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Prescrição, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Ilegitimidade passiva, Danos materiais - Perdas e danos, Domicílio do Réu, Ilegitimidade ativa, Incompetência Absoluta, Juizado Especial, Consumidor, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Ausência de responsabilidade aquiliana, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Incapacidade civil, Perempção, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de responsabilidade contratual, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Grupo econômico familiar, Despesas com Advogado, Responsabilidade exclusiva do Autor, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Situações que a citação não deve ocorrer, Sociedade empresária, Citação por edital, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ad causam, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Inépcia da petição inicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Pedido genérico, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Conexão e Juiz prevento
Cível
Contestação - Adjudicação Compulsória - Espólio - inventariante, Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Simulação, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Defesa em Danos Morais, Citação por edital, Ocorrência da Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade do contratante, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Erro - Vício de consentimento, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade passiva, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sociedade empresária, Suspensão da audiência, Incompetência - Imóvel, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Nulidade de Negócio Jurídico, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Analfabetismo

Petições comentadas sobre Artigo 246

Petição comentada

Pedido de Intimação por e-mail

Atenção aos precedentes contrários: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de fazer - Astreintes fixadas para a hipótese de descumprimento da obrigação - Decisão judicial que acolheu a impugnação da executada e afastou a multa - Irresignação do exequente - Descabimento - Obrigação de pagamento das despesas com tratamento do autor que foram supridas com o bloqueio de valores da devedora - Executada que não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação - Necessidade de intimação pessoal do devedor - Inteligência da súmula 410 do STJ - Superveniência do CPC/15 não alterou o entendimento da Corte Superior - Precedentes - Intimação por e-mail que não supre a intimação pessoal - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127188-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 23/06/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. NOVA INTIMAÇÃO PJE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 208 do CPC/15, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 2. Não há previsão legal para que a intimação seja dirigida ao réu, na pessoa de seu advogado, por e-mail, exceto nos caso previsto no §1º do art. 246 do CPC, quando não houver procurador constituído nos autos. 3. Não há que se falar em nova intimação da executada para dar cumprimento à sentença, na pessoa de seu advogado, conforme determinado na decisão agravada, se desta forma já se procedeu anteriormente. 3. Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.076134-6/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 02/10/0019, publicação da súmula em 03/10/2019)
Petição comentada

Ação de Usucapião

Atenção aos requisitos de citação dos CONFINANTES: Nos termos da Súmula 391 do STF, "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." e Art. 246 § 3º do CPC: "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada." Os confinantes são os proprietários dos imóveis vizinhos, ou seja, aqueles cujas propriedades fazem divisa/limite com o imóvel que está sendo objeto da ação de usucapião.
Petição comentada (+253)

Contestação - Citação por e-mail diverso - Justa causa

ATENÇÃO: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu que se manteve inerte diante da citação eletrônica, e foi necessário ser citado por oficial ou citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do Art. 246 do CPC, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, por configurar ato atentatório à justiça, conforme Art. 246, §1- C do CPC.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 246

Arts.. 260 ... 268  - Capítulo seguinte
 DAS CARTAS

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :